TJSP - 1004514-60.2016.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Regina Célia Cavallaro (OAB 207710/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP) Processo 1004514-60.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza Arjona de Azevedo - Exectdo: Banco do Brasil S/A - (decisão de fls. 453/454 republicada por omissão à advogada Regina Célia Cavallaro) "
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
No bojo do inquérito policial/sequestro e ação penal em curso perante a Vara Única de Itirapina sob os números 0000507-19.2022.8.26.0283 e 1000823-15.2022.8.26.0283, determinou-se o bloqueio de levantamento de valores em dinheiro em favor de Bruno Augusto Gradim Pimenta (CPF nº *86.***.*49-92, CNPJ nº 10.578.149.0001-06 e CNPJ nº 10.578.149.0002-97), Felipe Gradim Pimenta (CPF nº *33.***.*46-70 e CNPJ nº 43.356.532.0001-97), João Getúlio Braga Pimenta (CPF nº *17.***.*99-15, CNPJ nº 23.861.536.0001-05 e CNPJ nº 35.553.313.0001-51), Mayara Paola Salton Mayer (CPF nº *13.***.*81-14) e Gradim & Pimenta S. de Advogados (CNPJ nº 25.238.712.0001-74).
Determinou-se, ainda, a suspensão do direito ao exercício da advocacia dos advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB nº 226496), Felipe Gradim Pimenta (OAB nº 308606) e Mayara Paola Salton Mayer (OAB nº 467664).
A fim de bem atender à ordem judicial, passo a deliberar: 1.
Insira a Serventia uma observação no processo, a fim de permitir ao juízo e aos servidores verificar que o feito apresenta ordem de restrição para levantamento de valores. 2.
Determino a suspensão imediata de todos e quaisquer levantamento de valores no bojo de quaisquer ações judiciais em que as partes estejam representadas por tais advogados/escritório de advocacia, isoladamente ou em conjunto com outros advogados, ou haja pedido/deferimento de levantamento de valores em favor das pessoas físicas, firmas individuais e pessoa jurídica acima referidas.
Os valores destinados a essas pessoas deverão permanecer bloqueados nos autos, ficando vedado seu levantamento a quaisquer das partes e advogados, até expressa determinação judicial em contrário a ser proferida pelo MMº Juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina. 3.
Deverá a Serventia proceder à relação de processos que contarem com a participação desses advogados e pessoas acima referidas, a fim de oportuna comunicação ao MMº Juízo da Vara Única de Itirapina e, se necessário, a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 4.
Considerando a determinação judicial de suspensão do direito ao exercício da advocacia de Bruno Augusto Grandim Pimenta, Felipe Grandim Pimenta e Mayara Paola Salton Mayer, deverá a Serventia, ainda, expedir cartas de intimação às partes autoras/exequentes representadas por tais advogados, no endereço último declarado nos autos, a que possam, no prazo de 15 dias, constituir novos patronos, sob pena de suspensão do feito e, oportunamente, se o caso, extinção do feito sem análise de mérito.
Eventuais substabelecimento de poderes outorgados pelos advogados suspensos, com ou sem reserva de direitos, não serão considerados válidos.
Devem ser as partes ser advertidas de que serão consideradas válidas as intimações na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Eventuais pedidos de levantamento de valores formulados pelas partes futuramente, desde que representadas por novos advogados, deverão ser precedidos de prévio contraditório e prévia manifestação do representante do Ministério Público. 5.
Por fim, deverá a Serventia intimar o Ministério Público a que, em o querendo, possa participar dos feitos em questão, a fim de fiscalizar o cumprimento das decisões judiciais proferidas pelo MM.
Juízo da Vara Única de Itirapina.
Havendo expressa anuência, deverão ser cadastrados.
Int." -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 19:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/12/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/10/2018 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2018 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 18:45
Decisão
-
11/04/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 16:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 19:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/05/2016 18:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 17:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2016 18:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2016 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2016 17:08
Expedição de Carta.
-
23/03/2016 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2016 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2016 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2016 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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