TJSP - 1026870-44.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Souza (OAB 200186/SP) Processo 1026870-44.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Paulista de Baterias Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C..
Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Int. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037966-95.2023.8.26.0576
Banco C6 S.A
Renato Sangaleti
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 21:01
Processo nº 1029393-72.2018.8.26.0405
Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco...
Bruna Barreto Nunes Rosa
Advogado: Regiane Matias da Silva Guaiati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2018 16:03
Processo nº 1000770-52.2023.8.26.0201
Maria Aparecida Rosario Dyonisio
Lucas de Almeida da Silva
Advogado: Leandro Rene Ceretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2023 22:30
Processo nº 1002290-73.2023.8.26.0063
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariana Carizia Di Muzio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 16:16
Processo nº 0004502-46.2023.8.26.0302
Lourisvaldo Jose Dourado
Municipio de Jahu
Advogado: Wesley Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 09:22