TJSP - 1004433-05.2023.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 20:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:02
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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23/11/2023 07:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:01
Mandado devolvido #{resultado}
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16/10/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 06:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronivaldo Simao (OAB 312912/SP) Processo 1004433-05.2023.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luciano Aparecido de Souza -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCIANO APARECIDO DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em razão da exigência do recolhimento do ITBI com base no "valor venal para lançamento de ITBI", de acordo com legislação municipal vigente, cujo critério de cálculo parte de operação aritmética dissociada daquela utilizada para a cobrança do IPTU.
Pede, em liminar, o reconhecimento do direito de recolher o ITBI com base no valor efetivo da transação do imóvel indicado na inicial ou no valor utilizado para cálculo do IPTU.
A liminar, na forma como postulada não pode ser deferida, pois não tem amparo na hipótese do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
Com efeito, o aludido dispositivo legal confere ao juiz a prerrogativa de suspender liminarmente o ato que reconheça, prima facie, como ilegal, convencendo-se pela relevância dos fundamentos apresentados pelo impetrante, aliada ao risco de dano irreparável caso se aguarde o julgamento ao final.
No entanto, não vislumbro, nesta oportunidade, o periculum in mora, pois não há risco de ineficácia da medida, caso não seja desde logo deferida.
Ademais, a concessão da liminar, na forma pretendida, esgotaria o próprio mandado de segurança, confundindo-se, pois, com o provimento final.
Notifique-se a autoridade coatora, para prestar as informações no prazo legal, de acordo com o art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial para que, se quiser, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, ao MP e conclusos para sentença.
Int. -
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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