TJSP - 1005639-09.2020.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:28
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 07:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
24/03/2025 13:18
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 13:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:24
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/01/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 14:08
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
21/03/2024 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 14:07
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2024 09:29
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:37
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 09:01
AR Positivo Juntado
-
28/09/2023 09:52
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:24
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 11:27
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:26
Documento Juntado
-
28/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Mathenhauer Paes Salvador (OAB 288161/SP) Processo 1005639-09.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Arthur de Souza Bicudo -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da constrição de bens proposto por A.d.S.B. contra E.D.B.Da.S.
O requerido foi intimado (folhas 29) e quedou-se inerte.
O requerente pleiteou a penhora de ativos financeiros e expedição de certidão de protesto.
Defiro esses pedidos.
No entanto, a planilha atualizada do débito merece correção porque não contemplou a multa de 10% insculpida no § 1º do Artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando o valor atualizado do débito da seguinte forma: Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, converto desde já a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2023 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 09:23
Remetido ao DJE
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25/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:02
Petição Juntada
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14/06/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 14:20
Arquivado Provisoriamente
-
13/06/2023 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/12/2021 23:51
Suspensão do Prazo
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29/11/2021 04:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 03:06
Suspensão do Prazo
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10/04/2021 00:31
Suspensão do Prazo
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08/04/2021 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 06:43
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 10:59
Decurso de Prazo
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10/03/2021 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 06:35
Remetido ao DJE
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08/03/2021 10:00
Ato ordinatório
-
08/03/2021 10:00
Documento Juntado
-
17/02/2021 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 06:46
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 18:20
Decisão
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27/01/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2020 16:54
Remetido ao DJE
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24/07/2020 14:07
Petição Juntada
-
24/07/2020 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/07/2020 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
21/07/2020 15:49
Conclusos para decisão
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21/07/2020 15:47
Apensado ao processo
-
21/07/2020 15:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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