TJSP - 1016630-60.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:02
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
20/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Melillo (OAB 42164/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1016630-60.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1-Ciente do que foi certificado a fls. 65.
Não obstante já tenha decidido de forma diversa, revejo o entendimento anterior, com amparo na jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Conflito de Competência nº 0025102-24.2023.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0019538-64.2023.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0017272-07.2023.8.26.0000, entre outros julgados), e determino o processamento da demanda. 2 - Deixo, por ora, de receber a petição inicial, porquanto falta-lhe requisito essencial para o seu deferimento e determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento a teor do artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente a cópia completa da cédula de crédito bancário de fls. 50/52.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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