TJSP - 1015557-53.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 05:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
08/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:17
Certidão Juntada
-
07/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 19:42
Carta Expedida
-
04/04/2025 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/03/2025 14:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/01/2025 11:55
Petição Juntada
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24/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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23/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 12:11
Ofício Juntado
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20/09/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:33
Remetido ao DJE
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18/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 08:05
Petição Juntada
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23/07/2024 01:41
Remetido ao DJE
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22/07/2024 15:56
Ato ordinatório
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03/06/2024 20:55
Petição Juntada
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25/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2024 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2024 13:27
Mandado de Citação Expedido
-
08/02/2024 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2024 05:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/01/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 11:06
Ato ordinatório
-
10/11/2023 13:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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10/10/2023 12:58
Carta Expedida
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03/10/2023 18:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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04/09/2023 15:31
Petição Juntada
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30/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Martins Pinto (OAB 349048/SP) Processo 1015557-53.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raphael de Oliveira Rodrigues Giron, -
Vistos. 1 - A parte autora deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação dos seus documentos pessoais, no prazo de quinze dias, sob pena de, não sendo sanado o defeito, ocorrerem as consequências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. 2 - Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Depois de cumprida a determinação contida no item 1, expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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