TJSP - 1001361-73.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2023 02:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1001361-73.2023.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Jose da Costa -
Vistos.
Vencimentos acima da média dos brasileiros (p. 51) e condições de pagar cerca de R$ 600,00 por financiamento de automóvel tem mais do que condições de comprovar o recolhimento da taxa judiciária, que é no piso.
Bem por isso, mantenho a r. decisão (p. 45).
Das Custas de Ingresso.
Então, não recolhidas as custas de ingresso e, quando o caso, o valor correspondente à comunicação processual de citação pela via eleita (correio ou mandado), dentro do prazo assinalado, subam-me os autos conclusos para os efeitos jurídicos determinados no art. 290 do Código de Processo Civil.
Por evidente, desnecessário o recolhimento a título de comunicação processual de citação quando exemplificando se tratar de pedido de homologação pois, em princípio, o ato citatório fica dispensado , de abertura de inventário quando todos os interessados estiverem representados por advogado, ou, de ações em que as citações se dão via Portal Eletrônico.
Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições legais e das NSCGJ do TJ-SP não terão validade para fins judiciais.
As omissões ou falhas no preenchimento ou na formação do DARE-SP, bem como as divergências dos dados que dela constam com os do comprovante de pagamento ou com os dados do processo ao qual foi juntado, que não puderem ser supridas, serão informadas pelo escrivão ao juiz do feito.
O recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP Código 230-6) deverá ser feito à razão de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição, respeitado o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESP Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Lei-SP nº 11.608/2003, art. 4º, I e § 1º).
O escalonamento da taxa judiciária nos inventários, arrolamentos, separação judicial e divórcio e, em outras, em que haja partilha de bens ou direitos, obedecerá à tabela especial do § 7º do art. 4º Lei-SP nº 11.608/2003.
No mesmo prazo, também, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à comunicação processual eleita, quando o caso.
Não é demais relembrar que recibo de agendamento bancário não é aceito como comprovante de recolhimento de custas judiciais.
Da Categorização dos Documentos a Cargo do Advogado.
Lembre-se de que compete ao(à) advogado(a) identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ, de olhos postos no Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ.
Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas.
Da Queima Automática no Sistema SAJPG5 das Guias DARE.
De acordo com o Comunicado nº 2199/2021(Protocolo nº 2021/37370 Processo nº 2015/28299), as guias DARE não deverão ser queimadas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, mas a adoção da queima automática não dispensa as Unidades Judiciais da conferência da regularidade do valor recolhido e do lançamento da certidão nos autos, confirmada a inutilização.Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada.
Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Decorrido o prazo, subam-me os autos diretamente para a fila do Conclusos-Urgente.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/07/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001696-26.2023.8.26.0462
Mario Francisco Candelaria
Maney - Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Rudiney Luiz de Souza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 16:19
Processo nº 1001010-67.2023.8.26.0063
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Patricia Viviane Bueno Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 13:02
Processo nº 0000670-11.2023.8.26.0300
Flavia Danielly de Melo Sales
P. M. de Oliveira Artigos do Vestuario L...
Advogado: Flavio de Medeiros Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2018 20:04
Processo nº 1528090-75.2019.8.26.0228
Iran Lennon de Souza Alves
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Ricardo Lobo da Luz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 17:48
Processo nº 1528090-75.2019.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Iran Lennon de Souza Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2020 14:33