TJSP - 1003157-38.2020.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 04:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2023 15:11
Recebido o recurso
-
07/12/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/10/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Altair Braga Junior (OAB 316383/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) Processo 1003157-38.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Aparecido da Silva, Daniele de Souza Silva - Reqdo: Sompo Seguros S.A, Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center -
Vistos.
Conheço dos embargos interposto pela parte autora, porquanto tempestivos (fls. 579/583).
No mérito, os acolho.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Primeiramente, ao contrário do alegado pelo embargante, houve fundamentação sobre as despesas com tratamento médico, conforme se observa às fl. 569 da r. sentença: "O autor sofreu inconteste fratura no colo do fêmur direito (fl. 29/31), lesão grave, visto que demandou cirurgia.
Os valores despendidos com o tratamento da lesão decorrente da queda, por guardarem relação com o evento danoso, caracterizam danos materiais emergentes e devem ser ressarcidos (fl. 569).
Contudo, evidencia-se a omissão quanto as futuras despesas com o tratamento médico e a cirurgia para colocação de prótese de titânio.
Nesse passo, reconhecido o dano, o nexo de causalidade e responsabilidade da parte embargada, devida a indenização por danos emergentes decorrentes de gastos médicos, fisioterápicos, consultas, gastos hospitalares, cirurgias, entre outros.
Com efeito, havendo a necessidade de troca da prótese, defiro a pretensão de custeio pelo agente causador, ora embargado, ao longo da vida do embargante, das futuras substituições das próteses e acessórios internos e integrantes da mesma quando imprescindíveis à utilização, sob indicação médica, bem como pelas futuras despesas com o tratamento que este vier a necessitar.
Em relação aos embargos interposto pela requerida (fls. 584/591), recebo, porém descabido seu acolhimento.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No entanto, o que se infere dos autos é que os embargos pretendem, em verdade, a modificação do julgado, possuindo verdadeiro efeito infringente, o que não possui respaldo legal.
Acreditando que o ato decisório prolatado incorreu em error in judicando, deverá a parte interessada manifestar sua insurgência perante os Tribunais Superiores por meio da via recursal adequada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração interposto pelo autor, pelos fundamentos acima aduzidos, para integrar a decisão impugnada, a fim de reconhecer a responsabilidade da parte embargada pelas futuras trocas de próteses de titânio, bem como pelas despesas com o tratamento médico; e REJEITO os embargos de declaração interposto pela requerida.
Int. -
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 09:31
Ato ordinatório
-
26/07/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 19:29
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 12:26
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 11:42
Denunciação à Lide Deferida
-
11/01/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 16:30
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 17:57
Juntada de Decisão
-
21/06/2021 17:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:07
Juntada de Ofício
-
10/02/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 14:16
Pedido de Assitência Indeferido
-
15/01/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 16:56
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/11/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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