TJSP - 0002921-75.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:52
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:10
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 16:53
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:35
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:29
Decurso de Prazo
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:44
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:44
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:44
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:44
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:44
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:44
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:43
Documento Juntado
-
23/01/2025 16:48
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 13:55
Petição Juntada
-
13/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/12/2024 11:35
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 15:18
Ato ordinatório
-
22/11/2024 15:29
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
27/06/2024 12:55
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2024 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 14:22
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 14:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2024 13:17
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/04/2024 17:02
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/03/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 06:57
Julgada improcedente a ação
-
12/03/2024 16:29
Conclusos para Sentença
-
14/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:06
Petição Juntada
-
24/01/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:11
Documento Juntado
-
18/01/2024 10:11
Documento Juntado
-
14/11/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:20
Documento Juntado
-
27/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:36
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2023 22:25
Petição Juntada
-
11/09/2023 17:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Couto (OAB 303254/SP), Abraão Luiz Filgueira Lopes (OAB 9463/RN) Processo 0002921-75.2023.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alesat Combustíveis S/A - Reqdo: Auto Posto Pernambucana Ltda, Antonio Alberto Salgueiro -
Vistos.
Trata-se de pedido de arbitramento de honorários periciais.
O expert fixou o valor de R$9.000,00 para realização do laudo, baseando-se em tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE-SP).
Todavia, reconheço que, embora haja embasamento técnico para a estimativa apresentada, analisando as circunstâncias concretas do presente caso, em especial a complexidade do trabalho, o tempo para a execução, a especificidade, entendo que o valor estimado é elevado.
Vale esclarecer que o valor da prova pericial não pode inviabilizar a realização da prova e nem tampouco onerar exageradamente as Partes.
No mais, reduzir os honorários periciais não significa desvalorizar a função do Perito, mas sim adequar o valor ao trabalho desempenhado.
Desta feita, acolho a manifestação da parte e arbitro os honorários provisórios em R$6.000,00, de acordo com o princípio da razoabilidade, de forma a bem remunerar o trabalho, sem, contudo, implicar em excessiva onerosidade para a parte.
Por fim, observa-se que a perícia ainda não se realizou, tratando-se, portanto, de honorários periciais provisórios, que poderão eventualmente serem majorados se demonstrada a complexidade do trabalho realizado.
Desta forma, recolhas partes cada qual sua quota sobre o valor fixado (rateado entre as partes, na forma do art. 95, do CPC, em razão da determinação de ofício), no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio de valores.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo ser observado o teor do artigo 474 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 01:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 23:25
Petição Juntada
-
04/08/2023 15:08
Petição Juntada
-
03/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 10:45
Petição Juntada
-
31/07/2023 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:39
Nomeado Perito
-
27/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 22:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
03/07/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 06:19
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 12:50
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
22/06/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:35
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
13/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 15:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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