TJSP - 1003439-62.2022.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Melo dos Santos (OAB 400808/SP), Higor Aparecido Fidelis (OAB 479406/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 1003439-62.2022.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Antonio Bertini - Reqdo: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, CONFIRMO a decisão de tutela de urgência de fls. 40-44 e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e, em consequência, determinar a liberação da margem consignável no valor de R$ 167,06 (cento e sessenta e sete reais e seis centavos); e (b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (25/08/2023) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (data da retenção da reserva- 18/08/2018), por se tratar de relação extracontratual.
Com o trânsito em julgado, fica autorizado o levantamento do depósito judicial de fls. 47-48, referente ao valor do empréstimo, em favor da parte requerida.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 06:05
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 04:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 04:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 10:38
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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