TJSP - 1005135-36.2022.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 21:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:38
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Habner Ribeiro dos Santos (OAB 390605/SP) Processo 1005135-36.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Habner Ribeiro dos Santos, Habner Ribeiro dos Santos -
VISTOS.
Verifico na certidão de fls. 60 o decurso do prazo sem que o(a) executado(a) tenha oferecido Embargos a Execução, referente a penhora on line pelo Convênio Sisbajud, ficando portando a obrigação satisfeita.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, termos do artigo 924, II, do CPC.
Providencie a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Com a transferência, fica autorizado o levantamento da importância penhorada nestes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento, cientificando-se a parte autora do levantamento, por meio de carta com aviso de recebimento.
Após, com o trânsito em julgado, cumpridas as medidas determinadas e inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 15:05
Protocolizada Petição
-
12/07/2023 15:05
Protocolizada Petição
-
10/05/2023 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:16
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 11:16
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 23:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:03
Classe retificada de 436 para 12154
-
05/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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