TJSP - 1038347-34.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:21
Decisão Determinação
-
06/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:33
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 17:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 07:14
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:22
Decisão Determinação
-
13/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:25
Julgada Procedente a Ação
-
22/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Moraes Prando (OAB 473356/SP) Processo 1038347-34.2023.8.26.0114 - Despejo - Reqte: Jmo Empreendimentos e Participações Ltda. - Diante da certidão retro, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
Expeça-se carta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Vale a presente como carta de citação.
Intime-se. -
25/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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