TJSP - 0013739-19.2023.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP) Processo 0013739-19.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mansur José Zucchetti -
Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a), por edital, para realizar o pagamento do montante indicado na inicial, no valor de R$ 6.397,12, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 513, § 2º, IV, do C.P.C.). 2) Providencie o(a) exequente o encaminhamento da respectiva minuta via e-mail ([email protected]), em dez dias. 3) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 4) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 5) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009765-51.2023.8.26.0590
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiane Godoi de Lima
Advogado: Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 12:15
Processo nº 1027011-63.2023.8.26.0007
Claudemir do Nascimento Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Gracy Belarmino de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:47
Processo nº 0000533-22.2023.8.26.0076
Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -ME
Roseli da Silva
Advogado: Natalia Raquel de Sousa Ribeiro Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 17:17
Processo nº 1011893-30.2020.8.26.0564
Cimento Rio Comercio e Representacao de ...
Construtora Paniquar LTDA.
Advogado: Sergio Dagnone Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2020 16:36
Processo nº 1068045-79.2013.8.26.0100
Condominio Conjunto Residencial Vila Mon...
Clovis Eurizelio Mendes
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2013 12:01