TJSP - 1011072-54.2023.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/03/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2024 17:38
Julgada Procedente a Ação
-
08/02/2024 15:27
Mudança de Magistrado
-
08/02/2024 15:17
Mudança de Magistrado
-
25/01/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) Processo 1011072-54.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estefani Gabriela Santos Silva -
Vistos.
Fls. 251/254 e 258/271: Recebo como emenda à inicial.
Trata-se de demanda em que a parte autora busca a rescisão contratual e devolução das quantias pagas cumulada com pedido de tutela provisória de urgência.
Sustenta que comprara imóvel na planta mas que passado considerável lapso temporal, a obra sequer foi iniciada.
Requer, portanto, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão das prestações vincendas do preço do imóvel e que a parte adversa seja impedida de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.
Nas fls. 251/252 e 258/260, requereu também o aditamento da petição inicial para incluir o pedido de expedição de certidão premonitória com o fito de impedir eventual alienação fraudulenta e garantir futura execução.
Com a inicial, juntou documentos.
Decido.
Fls. 258/260: Recebo o aditamento à inicial, todavia, quanto ao valor da causa, promova o autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária devida, a qual deve incidir sobre o valor integral do contrato.
No mais, pela documentação carreada aos autos, é possível inferir probabilidade do direito da autora, notadamente porque a rescisão contratual, conforme remansosa jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, é admitida ainda que não evidenciada a culpa da contraparte.
Na mesma linha, vislumbra-se perigo na demora, dada a repercussão patrimonial do adimplemento das obrigações e probabilidade do direito invocado, pois imputada à parte adversa mora insustentável, o que fundamenta a desconfiança no cumprimento integral e coloca em risco a relação contratual.
Com essas razões, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas, ficando a ré proibida, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, de lançar o nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito de qualquer natureza.
Por fim, diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte adversa por via postal, para responder, em quinze (15) dias, a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Int. -
25/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Decisão
-
27/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031215-94.2020.8.26.0577
Ivania Ribeiro Sousa
Nelson Ribeiro da Silva
Advogado: Daniela Morino Resende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2020 16:09
Processo nº 0004339-96.2007.8.26.0441
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Estacao Eco Guanhanha
Advogado: Marcia Madalena Wiazowski da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2007 15:40
Processo nº 0001509-34.2023.8.26.0236
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alexandre SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 15:19
Processo nº 1022286-39.2023.8.26.0554
Marcelo Guilhem dos Anjos
Josemar Souza Santos
Advogado: Vania Maria Cunha Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:26
Processo nº 1011072-54.2023.8.26.0068
Granja Nobre Empreendimento Imobiliario ...
Estefani Gabriela Santos Silva
Advogado: Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 10:54