TJSP - 1022286-39.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/10/2023 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 09:57
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Maria Cunha Carlini (OAB 129219/SP), Vânia Maria Cunha Galli (OAB 95271/SP) Processo 1022286-39.2023.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marcelo Guilhem dos Anjos -
Vistos.
Citem-se, por carta unipaginada, dando-se ciência do pedido a eventuais sublocatários e fiadores (constando a advertência legal do artigo 344, do Código de Processo Civil, ou seja, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor), sendo que os réus, caso não tenha se utilizado, nos vinte e quatro meses anteriores à propositura da ação, da emenda da mora, poderá requerê-la no prazo da contestação, de quinze dias, devendo o locatário efetuar o depósito judicial, independentemente de cálculo, das verbas mencionadas no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, ficando, desde já, fixados os honorários advocatícios do patrono do locador em 10% sobre o débito, caso outro não figure no contrato, não podendo exceder a 20%.
Depositado, diga o locador em cinco dias.
Não concordando, conclusos para os fins dos incisos III e IV do artigo 62 da lei supramencionada.
Intime-se. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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