TJSP - 1013315-16.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan William Wada (OAB 337616/SP) Processo 1013315-16.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscilla Alves - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 29/30 e JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a autorização, pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da venda veicular referida na inicial, com isenção deICMS, sendo inaplicável onovoprazo de4(quatro)anosprevisto no artigo 1º doDecretoEstadual nº 65.259/2020, porquanto a norma é posterior à aquisição veicular pela autora da ação (fls. 17), aplicando-se à espécie o prazo de2(dois)anos, previsto antes da edição do aludidoDecreto.
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 23 de agosto de 2023 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 08:55
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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