TJSP - 1000356-43.2023.8.26.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Chavantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 07:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro (OAB 342430/SP) Processo 1000356-43.2023.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosa Suely Caldas - 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a sentença de fls. 109-113.
Aduziu, em suma, que a decisão incorreu em julgamento ultra petita. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos; rejeito-o, porém, no mérito.
Segundo o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
Ocorre que o citado decisum não possui nenhum desses vícios.
O que a parte quer é reverter o que nela ficou consignado.
E, como se sabe, tal objetivo não está no escopo dos recursos declaratórios.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Caráter infringente.
Objetivo de integração ausente.
Pretensão de substituição do julgado formulada de forma expressa.
Via inapropriada.
Inexistência de vícios.
Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0010831-20.2007.8.26.0566; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERESSE PROCESSUAL.
Desnecessidade de novo requerimento administrativo.
TEMA 862/STJ.
Auxílio-acidente.
Data de início do benefício.
Prescindível trânsito em julgado das decisões que definiram o Tema 862/STJ.
Caráter infringente dos embargos declaratórios.
Objetivo de integração ausente.
Pretensão de substituição do julgado formulada de forma expressa.
Via inapropriada.
Inexistência de vícios.
PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente.
Prequestionamento ficto.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Caráter protelatório dos embargos declaratórios.
Multa devida.
RECURSO REJEITADO. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1007530-66.2017.8.26.0576; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022).
No caso em tela, observo que a incidência das verbas é implícita e inerente ao reconhecimento do direito, uma vez que integra o salário da funcionária.
Os consectários são, por sua vez, mera consequência.
Além disso, sendo o entendimento da embargante em se tratar de sentença ultra petita, deveria tê-lo feito pela via adequada do recurso de apelação, e não por meio de embargos como ocorreu.
De mais a mais, o Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, basta que ache fundamento suficiente para prolatar o decisum, como feito. 3.
Ex positis, conheço do recurso, porém o rejeito.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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