TJSP - 1024906-91.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:17
Homologada a Transação
-
12/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 1024906-91.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Francisco Santos -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual de venda e compra de imóvel, com pedido de devolução das quantias pagas.
Pleiteia o autor a tutela de urgência no sentido de ser determinado à requerida que se abstenha de promover a cobrança das parcelas vencidas e vincendas do contrato em questão, assim como, de inserir seu nome no cadastro de inadimplentes.
Requer, também, a liberação do terreno para comercialização a terceiros pela ré, assumindo encargos de condomínio, ITPU, e outros.
Concluo pela pertinência do pedido, razão pela qual defiro a tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas vencidas e vincendas do contrato de venda e compra de imóvel objeto deste processo, bem como de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, até decisão final desta ação.
Autorizo, também, a imediata comercialização do imóvel a terceiros pela requerida, exonerando o autor do pagamento de débitos de condomínio, IPTU, e outros que eventualmente incidam futuramente sobre o imóvel.
Servirá cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado, comprovando nos autos o encaminhamento.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Sem prejuízo, cite-se, ficando o ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O início do prazo para oferecer contestação será contado na forma prevista no art.335, III e art. 231, ambos do CPC/2015.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V).
Int. -
28/08/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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