TJSP - 1030259-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/04/2025 16:29
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 16:12
Planilha de Cálculos Juntada
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07/03/2025 11:55
Contrarrazões Juntada
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18/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
15/02/2025 23:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 15:29
Apelação/Razões Juntada
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28/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
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25/01/2025 19:06
Julgada improcedente a ação
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24/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 21:59
Petição Juntada
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30/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
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28/11/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 20:15
Petição Juntada
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28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 369347/SP) Processo 1030259-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:17
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/08/2023 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 09:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2023 16:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/08/2023 15:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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22/08/2023 15:55
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 15:29
Certidão de Cartório Expedida
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30/06/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
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30/06/2023 11:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:18
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/06/2023 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/06/2023 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/06/2023 10:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/06/2023 10:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/06/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
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27/06/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 11:42
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 08:25
Embargos de Declaração Juntados
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23/06/2023 08:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/06/2023 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/06/2023 08:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/06/2023 09:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/06/2023 17:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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21/06/2023 17:05
Certidão de Cartório Expedida
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15/06/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:56
Remetido ao DJE
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13/06/2023 14:35
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:38
Especificação de Provas Juntada
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05/06/2023 11:00
Petição Juntada
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29/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:52
Remetido ao DJE
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25/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:12
Réplica Juntada
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03/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 05:45
Remetido ao DJE
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28/04/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:05
Contestação Juntada
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16/04/2023 06:32
AR Positivo Juntado
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16/03/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 00:43
Remetido ao DJE
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14/03/2023 18:24
Carta Expedida
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14/03/2023 18:24
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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