TJSP - 1003118-30.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Polyana Gonçalves de Abreu (OAB 486632/SP) Processo 1003118-30.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Aparecido Domingues - HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria, Servirá esta sentença, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA da criança abaixo em favor do(s) guardião (ões), também acima qualificado(s), cabendo-lhe(s) providenciar a impressão via portal de serviços e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). -
29/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:50
Homologada a Transação
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28/08/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 10:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 10:37
Conciliação frutífera
-
22/08/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:19
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 19:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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