TJSP - 1003183-47.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 05:32
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 08:25
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:59
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:24
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:38
Petição Juntada
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28/11/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
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28/11/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 12:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2023 19:54
Certidão do Art. 828 do CPC
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04/09/2023 19:37
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Roberta Campos dos Reis (OAB 354531/SP) Processo 1003183-47.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Roberta Campos dos Reis, Fernanda Roberta Campos dos Reis -
Vistos.
Objeto da ação já cadastrado.
Defiro a expedição imediata da certidão comprobatória do ajuizamento da execução para averbação no registro de imóveis, veículos e outros bens.
Indefiro o requerimento de arresto de bens do(a) devedor(a) por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de três (03) dias.
Não efetuado o pagamento, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto devido e de tais intimando-se o(a) executado(a).
Intime-se.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, indicando de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. -
24/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:18
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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