TJSP - 1006388-21.2022.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 22:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 20:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/01/2025 20:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 01:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2024 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/04/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 01:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 11:46
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
05/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1006388-21.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. 1.- Trata-se de pedido de conversão de busca e apreensão em execução contra devedor solvente referende ao bem não encontrado em poder da requerida.
Assim, nos moldes do artigo 4º, do Dec.-lei 911/69 com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, CONVERTO o pedido em EXECUÇÃO, efetuando-se as necessárias anotações, inclusive quanto ao valor da causa.
Complemente as custas iniciais, ante a majoração do valor da causa e recolha as custas postais de R$ 31,35 para a citação em 5 dias. 2.- Após, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias (artigo 652 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora (artigo 736 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade (artigo 652, §1º, e artigo 680 do CPC).
Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos do executado(a), devendo o exeqüente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a eventual substituição do depositário (artigo 666, § 1º, do CPC).
Fixos os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito.
Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias referido, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC).
No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do CPC).
Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, caso seja necessário.
Expeça-se carta de citação para os endereços indicados às fls. .
Int. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2022 00:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 23:09
Suspensão do Prazo
-
23/05/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 22:37
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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