TJSP - 1012723-69.2022.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:45
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gleizer Manzatti (OAB 219556/SP) Processo 1012723-69.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Istelia Ferreira Ribeiro -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignando-se que o laudo pericial já se encontra elaborado nos autos. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, notadamente do laudo pericial produzido de forma antecipada.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Autorizo o levantamento dos honorários depositados, em favor do i.
Perito Judicial nomeado nos autos. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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