TJSP - 1042644-56.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 20:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
26/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1042644-56.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
O pedido para que o feito processe-se em Segredo de Justiça não comporta acolhimento.
O caso dos autos não se enquadra no rol do art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Comprovada a mora (fl. 91/94), defere-se a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, deferindo ordem de arrobamento e reforço policial.
Ao cumprir a liminar o (a) oficial (a) de justiça deverá certificar o nome do depositário, endereço, inclusive informando o CEP e seu telefone, para que seja possível a expedição de mandado de restituição e ainda adverti-lo de que não poderá sair com o veículo da cidade no prazo de 05 dias, BEM COMO ONDE O VEÍCULO FICARÁ DEPOSITADO sob as penas da lei.
Cite-se e intime-se a parte requerida para pagar a dívida apresentada pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá a presente como mandado ou carta precatória, nos termos do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-Lei 911/69.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016718-60.2023.8.26.0451
Jeronimo da Costa Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 23:17
Processo nº 1029016-75.2019.8.26.0564
Kazuo Obara
Marcel Batistella Mazurkyewistz
Advogado: Marcelo Joao dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2019 16:02
Processo nº 1005189-11.2023.8.26.0268
Edivan Joaquim de Moura
Banco Pan S.A.
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:30
Processo nº 1030708-04.2019.8.26.0405
Maria Helena de Nicola Taveira
Helena de Nicola
Advogado: Jose Edson Pereira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 08:48
Processo nº 1005653-88.2023.8.26.0606
Juvenal Fernando Azevedo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 16:12