TJSP - 1005189-11.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
-
11/07/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
-
28/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria das Gracas Melo Campos (OAB 77771/SP) Processo 1005189-11.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edivan Joaquim de Moura - 1.
Diante da pobreza declarada, defiro a justiça gratuita, anotando-se. 2.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não me convencer da probabilidade do direito alegado, considerando que o autor firmou com o réu livremente o contrato objeto da ação, com parcelas em valor fixo e descrição dos encargos que compunham o débito.
Assim, em sede de cognição sumária, não exauriente, não entendo haver elementos para afastar as cláusulas pactuadas entre as partes, autorizar o pagamento em Juízo ou impedir o credor, caso ocorra a inadimplência do devedor, de buscar os meios legais para satisfazer seu direito. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do comprovante aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso.
Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado. 5.
Intime-se.
Itapecerica da Serra, 25 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO NA FORMA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, -
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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