TJSP - 1050315-09.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:03
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 14:21
Autos no Prazo
-
26/09/2024 10:01
Autos no Prazo
-
03/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 12:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:27
Especificação de Provas Juntada
-
31/08/2023 07:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Wiliam da Silva Santos (OAB 460533/SP) Processo 1050315-09.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Bonfim Santana - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que a autora já se manifestou em termos e réplica; a fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:04
Réplica Juntada
-
24/07/2023 17:46
Contestação Juntada
-
05/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 23:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2023 22:16
Mandado de Citação Expedido
-
03/07/2023 22:16
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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