TJSP - 0018989-89.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 03:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Santos Cesar (OAB 97708/SP) Processo 0018989-89.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Denildon Pereira dos Santos -
Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 88), homologo os cálculos apresentados (fls. 83) e atualizados para 31/07/2023 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 22.237,06, composto pelas seguintes parcelas: R$ 17.951,94 - principal bruto/líquido; R$ 1.697,75 - juros moratórios; R$ 2.587,37 - honorários advocatícios.
Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento.
Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ).
Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão.
Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E.
TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados: documentos pessoais do(a) requerente (RG e CPF); procuração e substabelecimento(s) outorgado(s) ao longo do presente feito do(a) advogada(a) que assina a petição e que consta como beneficiário(a); memória(s) de cálculo completa dos valores homologados; decisão(ões) homologatória(s) dos valores devidos e a serem requisitados. demais peças que o(a) exequente julgar necessário. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente.
Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento.
A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018).
Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato nos autos deste Cumprimento de Sentença antes do peticionamento eletrônico do incidente processual, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal.
Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
24/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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