TJSP - 1004822-54.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:22
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1004822-54.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii -
Vistos.
I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO VIII, opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 182/184, apontando que existe omissão na deliberação em relação à determinação de que o autor não poderá alienar o veículo ora debatido antes da sentença.
Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos em razão da ausência de omissão.
O embargante confunde o juízo de valor contrário aos seus interesses feito pelo magistrado como omissão apto a justificar a oposição do recurso.
O que busca o embargante na realidade é modificar a decisão que com fulcro nos fundamentos expostos no bojo da decisão ora guerreada, determinou que o demandante, a princípio, não poderá alienar o bem (do qual preposto seu ficará como depositário) antes da sentença.
Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência de omissão apta a ser sanada.
II- Acerca da infrutífera tentativa de citação do requerido (fls. 197), manifeste-se o autor, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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