TJSP - 1020595-91.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:02
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2025 09:02
Expedição de documento
-
28/01/2025 08:57
Decurso de Prazo
-
14/06/2024 14:52
Expedição de documento
-
14/06/2024 12:40
Transitado em Julgado
-
17/11/2023 00:29
Expedição de documento
-
13/11/2023 04:56
Ato ordinatório
-
27/10/2023 02:01
Publicação
-
26/10/2023 09:06
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 08:38
Julgada Procedente a Ação
-
24/10/2023 17:13
Conclusos
-
24/10/2023 09:45
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:27
Publicação
-
02/10/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
30/09/2023 14:19
Ato ordinatório
-
29/09/2023 17:47
Petição Juntada
-
19/09/2023 04:09
Publicação
-
18/09/2023 14:26
Expedição de documento
-
18/09/2023 13:37
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 13:11
Expedição de documento
-
18/09/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:07
Conclusos
-
12/09/2023 14:46
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:03
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cavalheiro Imparato (OAB 354756/SP) Processo 1020595-91.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Davino Chamone -
Vistos. 1.
Fls. É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária, especialmente em havendo indícios de não se tratar de pessoa necessitada, como no caso, haja vista ser proprietário de veículo automotor, ter contratado advogado particular, além de ter financiado veículo com assunção de prestações mensais no valor de R$ 1.356,75, circunstâncias que demonstram poder suportar os custos dos processo sem prejuízo ao seu sustento.
Isso posto, indefiro a gratuidade processual requerida. 2.
Recolha as custas judiciais com todos os requisitos obrigatórios do Prov.
CG 33/2016, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:06
Conclusos
-
25/08/2023 10:05
Petição Juntada
-
15/08/2023 04:06
Publicação
-
14/08/2023 09:32
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 11:40
Conclusos
-
11/08/2023 09:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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