TJSP - 1000358-86.2022.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 07:59
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 14:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/01/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP) Processo 1000358-86.2022.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Reqdo: Higino Correa de Faria, Marcos Ferreira de Almeida, Fernanda Fonseca Jordaim -
Vistos.
Em contestação do requerido Higino denunciou a lide aos arrendatários Marcos e Fernanda, o que foi aceito por decisão de fls. 192/193.
Fernanda foi citada pessoalmente às fls. 208.
Marcos não foi citado até o momento.
Ato continuo o requerido pleiteia a desistência da denunciação da lide, com a consequente exclusão dos denunciados do polo passivo (fls. 223/224).
Nestes termos, não havendo razão que justifique o prosseguimento da denunciação, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 223/224 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Promova a serventia a exclusão dos denunciados do cadastro processual.
A presente homologação não põe fim à lide principal, de modo que deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas.
E ainda, por não haver resistência dos denunciados, deixo de fixar verba de sucumbência.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação.
Em síntese, pretende a autora reverter a seu domínio a cota de desapropriação, marginal ao reservatório de águas Paraibuna-Paraitinga.
A área abrange tanto a faixa de segurança quanto remanescentes, retratados em escritura pública de desapropriação amigável.
O requerido estaria indevidamente procedendo ocupação nesta faixa de terras.
O requerido entende não ter invadido a área da autora, Quanto às preliminares de ilegitimidade passiva, é matéria afeita ao mérito, e será analisada quando da prolação da sentença.
Necessário se faz esclarecer que a autora é possuidora de parte dos imóveis ribeirinhos ao reservatório, numa faixa de segurança, que abrange a área de desapropriação, bem assim aquela situada até a cota 719. É esta a questão principal dos autos, devendo-se determinar em cada caso, qual a extensão desta cota, havida por desapropriação.
Deste modo, somente a perícia poderá dirimir a controvérsia, individuando com exatidão o local onde se situa a cota reintegranda, bem assim aferindo eventuais benfeitorias.
Nomeio, para tanto, perito judicial Samuel Carlos Alves Soares, engenheiro civil, que deverá estimar honorários no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão rateados pelas partes, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, já que a prova pericial foi requestada por ambas as partes.
Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC.
PROCEDA-SE ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016.
Considerando a gratuidade de justiça concedida ao requerido, 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado - Fundo de Assistência Judiciária FAJ, no valor máximo previsto na tabela constante do art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº. 92/2008.
Após fixação dos honorários periciais, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva da parcela dos honorários de responsabilidade da parte requerida (50%), e INTIME-SE a CESP para que providencie o depósito judicial da parte que lhe cabe (50% do valor arbitrado).
Atente-se a CESP sobre o aqui determinado sobre o pagamento dos honorários, devendo realizar o depósito apenas da sua cota parte, ou seja, 50% dos honorários a serem fixados pelo Perito.
Com o depósito dos honorários pela parte cabente, abra-se vista ao nobre perito judicial para que também fique ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias (CPC, art. 465, caput) e para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do artigo 464, §1º, do Código de Processo Civil.
Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
COMUNIQUE-SE, também, o perito por e-mail e CADASTRE-SE como terceiro/perito.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:54
Juntada de Mandado
-
19/07/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 09:15
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/09/2022 03:00:00, Vara Única.
-
13/06/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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