TJSP - 1001665-28.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 15:42
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:17
Protocolizada Petição
-
20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:59
Classe retificada de 40 para 156
-
23/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gallina da Silva (OAB 459170/SP) Processo 1001665-28.2023.8.26.0390 - Monitória - Reqte: Vidrobens Indústria e Comércio Ltda - Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
Cite-se para pagamento do valor reclamado na inicial no prazo de 15 dias, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (art. 701 do Código de Processo Civil).
No prazo de embargos poderá o requerido, querendo, depositar/pagar valor correspondente a 30% (trinta por cento) do débito, parcelando o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º, c.c. art. 916 do Código de Processo Civil).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima (§ 1º, artigo 701 do Código de Processo Civil).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, do mesmo Diploma Legal).
Expeça-se CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO DIGITAL MÃO PRÓPRIA . -
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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