TJSP - 1006170-10.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Perez de Souza (OAB 131305/SP), Juliana Pereira Correia (OAB 450778/SP) Processo 1006170-10.2023.8.26.0084 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Dercide Lourenço Martins, Maria Aparecida Neves Pereira - Trata-se de ação de Conversão de Separação em Divórcio requerida de forma consensual.
Tendo em vista o cumprimento das formalidades legais, previstas no art. 1580 do Código Civil, HOMOLOGO o pedido inicial para converter em DIVÓRCIO a separação judicial do casal.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, não vislumbro interesse recursal e determino seja certificado, de imediato, o trânsito em julgado desta sentença.
Uma cópia da presente por mim assinada, servirá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Rica do Ivaí, município de Icaraina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, à fl. 20 verso, livro B-1-Aux, termo nº 40.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e comunique-se. -
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:18
Classe retificada de 60 para 87
-
09/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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