TJSP - 1003167-38.2021.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Daniela de Almeida Cardoso Carvalho (OAB 317758/SP) Processo 1003167-38.2021.8.26.0045 - Monitória - Reqte: Rc Serviços de Segurança São Paulo Ltda - Reqdo: Condomínio Califórnia Novamérica Collection - 1.
A penhora de ativos financeiros, por meios eletrônicos, é expressamente prevista nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
O executado na condição de condomínio edilício não tem personalidade jurídica, tratando-se de uma entidade privada com CNPJ próprio.
Nessa condição, presume-se que os valores encontrados em sua conta bancária provem do pagamento das cotas condominiais, que não são em princípio verba impenhorável, a teor das hipóteses taxativamente elencadas no rol do artigo 833 do CPC.
A alegação de necessitar dos valores para o pagamento de suas despesas ordinárias não é suficiente para afastar o direito da parte requerente Diante destas considerações, os elementos probatórios existentes convencem que o bloqueio foi bem determinado e não oferece risco de insolvência para o condomínio executado, pelo menos no momento e tendo por base a inexistência de provas em sentido contrário.
Feitas essas breves considerações, mantenho o bloqueio e determino a transferência para conta judicial à disposição do Juízo.
Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, considerando a distribuição da demanda 1051334-21.2021.8.26.0002, que visa a declaração da inexigibilidade do débito sub judice, fica obstado qualquer tipo de levantamento em prol do exequente até a prolação de sentença naqueles autos. 2.
No caso concreto, a discussão da (in)exigibilidade da multa contratual consubstancia questão prejudicial à sua cobrança, realizada nesta monitória.
A relação condicionante que é o objeto da ação declaratória (1051334-21.2021.8.26.0002) - ante a sua natureza prejudicial - determina a suspensão desta ação monitória, por força de norma que prestigia o princípio da economia processual, sendo preferível o retardamento de um feito já iniciado à divergência lógica entre julgados.
Ademais, o art. 313, IV, a do CPC prevê que a suspensão depende de outro processo pendente.
Feitas essas considerações, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, a do CPC, até o julgamento final da ação 1051334-21.2021.8.26.0002, que deverá ser noticiado nestes autos pelas partes.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/07/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 13:29
Protocolizada Petição
-
13/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000788-60.2023.8.26.0076
Luciana Evangelista Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 14:59
Processo nº 1001370-98.2023.8.26.0128
Maria Virginia Graciano Piva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Elton Tomaz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 11:31
Processo nº 0017578-11.2023.8.26.0053
Fernanda Rosa dos Santos Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Costa Moreira Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 11:57
Processo nº 0003498-90.2018.8.26.0417
Marilda Donizete Ferreira
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000310-95.2023.8.26.0326
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Barbara Penteado Nakayama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00