TJSP - 1000975-81.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:46
Protocolizada Petição
-
13/06/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1000975-81.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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