TJSP - 1066471-50.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 03:43
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 02:16
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 14:15
Ato ordinatório
-
01/03/2024 23:49
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
10/01/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 23:32
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 17:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/10/2023 15:23
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
02/10/2023 01:31
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:07
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roque Ortiz Junior (OAB 261458/SP), Amanda Toffani Nogueira (OAB 467727/SP) Processo 1066471-50.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vilma Alaide de Oliveira Ferreira - Exectdo: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Tendo em vista a certidão supra, intime-se: 1) a COHAB para, querendo, execute o valor de honorários aqui fixados, com instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença (peticionamento cód. 156), observando o disposto nos artigos 1.285 e 1.286 das NCGJ e o art. 98, §3º do CPC, se o caso.
O cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.
Eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo do cumprimento de sentença.
Por fim, o incidente requisitório de Precatório RPV somente deve ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso no cumprimento de sentença. 2) o impugnado para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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