TJSP - 1009807-03.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/10/2023 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 18:12
Expedição de Carta.
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18/09/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Rodrigues Pitta (OAB 170015/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1009807-03.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Colorado Gardens - Exectda: Roberta Rodrigues Gonçalves Bezerra -
Vistos. 1 Diante do retorno positivo da(s) carta(s) de fls 126 e do decurso do prazo para oposição de embargos (fls. 127), para prosseguimento do feito, determino que a parte exequente providencie a juntada de planilha atualizada de débito e o recolhimento das custas necessárias para as providências que ora seguem (R$ 102,78), utilizando a guia do FEDTJ, no código de receita 434-1, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento, independentemente de nova conclusão, proceda-se: 1.1 - ao bloqueio do numerário existente em contas bancárias do(s) executado(s) Roberta Rodrigues Gonçalves Bezerra, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito atualizado; Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, providencie a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, o desbloqueio do valor excedente.
No caso de o bloqueio ser positivo, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 1.2 - a requisição da última declaração de bens e rendimentos entregue pelo(s) executado(s) à Receita Federal, através do sistema InfoJud, atentando a serventia que, caso resulte positiva, deverá ser juntada aos autos, os quais passarão a tramitar obrigatoriamente sob Segredo de Justiça para preservação do sigilo fiscal, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 21/2018 (DJE, 25/06/2018, Caderno Administrativo, pág. 10), restringindo a consulta, nessa hipótese, apenas às partes envolvidas e seus procuradores, competindo-lhes também a preservação do sigilo.
Com efeito, na hipótese de juntada de pesquisa positiva junto à Receita, anote-se o Segredo de Justiça no sistema informatizado. 1.3 - a pesquisa de veículos junto ao DETRAN, através do sistema RenaJud. 2 Caso o exequente opte desde já pela penhora do imóvel, deverá proceder na forma do item "7" da decisão de fls. 122. 3 Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, a se manifestar acerca do resultado obtido e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 4 Decorrido o prazo sem integral e adequado atendimento, certifique-se, publique-se a certidão e intime-se a parte exequente por carta a promover o efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 5 Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
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01/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 13:33
Expedição de Carta.
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20/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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