TJSP - 1002831-74.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 19:31
Homologada a Transação
-
01/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:00
Baixa Definitiva
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19/02/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 10:14
Juntada de Mandado
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19/01/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 11:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/01/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/08/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Lemes Brites (OAB 172846/SP) Processo 1002831-74.2023.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Luiza Moura Silva, Caroline Alves Silva -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Por ora, ante a ausência de elementos indicativos da verossimilhança do alegado na inicial, inexistindo documentos que revelem, em sede de cognição sumária, que a guarda unilateral se revela mais protetiva aos interesses da criança, indefiro o pedido de antecipação da tutela, sem prejuízo de sua reapreciação após a realização de estudo social na residência das partes ou após a apresentação de outros documentos hábeis a provar o alegado. 3.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação.
Em caso de desemprego ou inexistindo informações acerca de vínculo empregatício, o valor devido será de 30% sobre o salário mínimo vigente.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao empregador do réu JOSÉ RONALDO MOURA DA SILVA, com endereço à Luiz Bonfa, 267, Bonanca, CEP 06266-430, Osasco - SP, a fim de que proceda aos descontos na forma indicada, depositando em conta em nome do(a) autor(a) ou de seu representante legal, cujos documentos deverão ser apresentados junto com este ofício. 4.
Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 22/01/2024, às 15:00 horas, nos termos do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG nº 502/2003.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Cite-se o(a) réu(ré) por todo conteúdo da petição inicial, bem como intime-se para comparecer na audiência agendada, que será realizada virtualmente, advertindo-se de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual.
Advirta-se a parte ré de que deverá estar acompanhada na audiência por advogado (art. 334, § 9º, CPC), devendo dirigir-se à Ordem dos Advogados do Brasil local (Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00) com antecedência hábil para a solicitação de advogado dativo, caso não possua condições financeiras de constituir defensor.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência agendada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Caso não haja informação nos autos de vínculo empregatício do réu, expeça-se ofício ao INSS requerendo o nome e endereço de seu empregador, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia.
Intime-se. -
23/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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