TJSP - 1006135-71.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 20:04
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1006135-71.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a - 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Após o cumprimento da liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, art. 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos do art. 344 do Novo CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do DL 911/69), oficiando-se. 2.
Caso o autor/localizador não forneça os meios necessários para o cumprimento da liminar no prazo de 30 (trinta) dias, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento, hipótese em que a demanda será imediatamente extinta em razão da desistência (demonstrada pelo desinteresse do autor no cumprimento da liminar) e da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo (Novo CPC, art. 485, inciso III). 3.
Requisito à Polícia Militar as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário. 4.
Fica desde já deferida a anotação junto ao Sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento das custas necessárias. 5.
Providencie a Serventia o imediato cumprimento do Provimento CG 01/2020, certificando-se, nos termos do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ.
Efetuada a "queima" da guia, cumpra-se a presente decisão.
Se pendente o recolhimento da taxa judiciaria, a presente decisão ficara suspensa, intimando-se o autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inercia, certifique-se o tornem os autos conclusos (art. 1.097 NSCGJ).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando os artigos 214 e 216 do CPC. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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