TJSP - 1019126-41.2022.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO, (OAB 11471/PA) Processo 1019126-41.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Araujo Lima Ferreira - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos para DECLARAR a inexigibilidade do débito relativo ao contrato 63636755667337007, de 23.06.2017, no valor de R$760,58, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do 3º do art. 292 do Código de Processo Civil, diante da evidente abusividade no valor pleiteado a título de indenização por danos morais, o que por via de consequência altera o valor da causa, reduzo a referida para R$10.000,00.
Anote-se.
Ambas as partes são sucumbentes, cabendo a cada uma delas arcar com metade das custas.
Fixo como honorários totais 10% sobre o valor da causa ACIMA FIXADO.
Caberá à autora arcar com 50% dos honorários totais ora fixados em favor do patrono da ré e caberá a ré pagar 50% dos honorários totais ora fixados em favor do patrono da autora.
Suspendo a exigibilidade dos valores em relação à autora.
P.I. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2022 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000958-06.2023.8.26.0505
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Carlos Roberto Santos de Oliveira Junior
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 09:11
Processo nº 1000540-31.2023.8.26.0291
Olga Dias Cavagna
Banco Agibank S.A.
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 11:17
Processo nº 1000540-31.2023.8.26.0291
Olga Dias Cavagna
Olga Dias Cavagna
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 14:40
Processo nº 1044037-77.2016.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cristiane Campos Morata
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2022 07:02
Processo nº 1044037-77.2016.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Intertrade Brasil, Telecomunicacoes, Mul...
Advogado: Cassio Garcia Cipullo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 08:30