TJSP - 1018010-49.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/11/2023 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 05:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Marcelo Nazareno Lima Arrifano (OAB 269085/SP), Alessandra Paula Monteiro (OAB 312171/SP) Processo 1018010-49.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gerson Gonçalves Pereira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos para DECLARAR a inexigibilidade do débito relativo ao contrato 00273061811300000000000114579626, de 01.09.2010, no valor de R$447,26, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do 3º do art. 292 do Código de Processo Civil, diante da evidente abusividade no valor pleiteado a título de indenização por danos morais, o que por via de consequência altera o valor da causa, reduzo a referida para R$10.000,00.
Anote-se.
Ambas as partes são sucumbentes, cabendo a cada uma delas arcar com metade das custas.
Fixo como honorários totais 10% sobre o valor da causa ACIMA FIXADO.
Caberá à autora arcar com 50% dos honorários totais ora fixados em favor do patrono da ré e caberá a ré pagar 50% dos honorários totais ora fixados em favor do patrono da autora.
Suspendo a exigibilidade dos valores em relação à autora.
P.I. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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