TJSP - 1006852-46.2020.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006852-46.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 0000221-69.2021.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Franquia - Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda - Alessandro Gomes Pinto - - Algop Corretora de Seguros Ltda. atraves do representante legal Alberto Ferreira Pinto -
Vistos.
Passo a analisar os feitos 1006852-46.2020.8.26.0576 e 0000221-69.2021.8.26.0576 na forma do artigo 357 do CPC.
Trata-se de pedido de rescisão de contrato de franquia promovido pela franqueadora, sob alegação de que o franqueado deixou de pagar os royalties e as taxas de software.
Na peça defensiva, o requerido Alessandro alegou violações da lei de franquias por parte da autora que levariam à nulidade do contrato.
Pleiteou ainda pela concessão em seu favor dos benefícios da Justiça Gratuita, pedido que é impugnado na réplica (fls. 480-483).
A co-requerida Algop, citada por edital, apresentou em sua contestação alegação de ilegitimidade de parte, ao que respondeu a parte autora a fl. 528 alegando que a pessoa jurídica foi constituída exatamente para cumprir cláusula contratual que está sendo objeto do pedido inicial.
Esta ação está reunida por apensamento à de nº 0000221-69.2021.8.26.0576, promovida pelo requerido Alessandro contra a parte autora, na qual o co-requerido traz as alegações formuladas na defesa, mas em sede inicial para postular a declaração da nulidade do contrato de franquia.
Na contestação apresentada houve impugnação à gratuidade concedida (fls. 470-471) e alegação de inépcia da inicial por falta de documentos essenciais à propositura da ação (fl. 472).
Preliminares: 1.
A gratuidade de justiça foi deferida ao requerido no apenso onde figura como autor e impugnada em ambas.
A alegação para a concessão nos autos apensados foi de que não poderia suportar as custas iniciais por estar desempregado.
Entendo que carece de maiores informações documentais a fundamentar o benefício e permitir sua manutenção.
Assim, para fins de apurar acerca da necessidade da gratuidade de justiça, comprove a parte requerida os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. 2.
Diante da conexão dos feitos, haverá julgamento conjunto e o conjunto probatório de ambos os feitos será apreciado para dirimir ambas as ações, afastando eventual instrução deficiente da ação conexa, pelo que afasto a preliminar. 3.
Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte da co-requerida Algop, uma vez que o pedido formulado nestes autos envolve a cobrança de royalties, taxas e multa que envolvem a responsabilidade da pessoa jurídica que, inclusive, foi criada para tal finalidade.
Afastadas as preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato.Partes bem representadas, pelo que dou os feitos por saneados.
São pontos controvertidos de fato a suposta violação, pela franqueadora, dos deveres previstos na Lei nº 8.955/1994, vigente à época da contratação (27/04/2018 - fl. 40), notadamente: a entrega da Circular de Oferta de Franquia - COF com antecedência mínima de dez dias; a omissão de informações obrigatórias na COF, como as demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios; a indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, suas controladoras, bem como os titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação e seus subfranqueadores, especialmente aquelas que questionem diretamente o sistema de franquia ou que possam inviabilizar o seu funcionamento; e, ainda, a relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, inclusive daqueles que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone.
As partes também divergem quanto à efetiva prestação de assessoria comercial e operacional adequada ao modelo de negócio, à qualidade do apoio técnico disponibilizado para o regular funcionamento da franquia e ao atendimento das solicitações do franqueado.
Tais elementos podem ser devidamente comprovados por meio de registros internos da parte autora: os primeiros, por decorrerem de obrigação legal, e os segundos, por configurarem obrigação contratual e revelarem o dever de boa-fé objetiva, essencial ao êxito do empreendimento do franqueado.
Por essa razão, defiro o pedido formulado à fl. 514, item a.1, incumbindo à parte autora a respectiva juntada.
Revela-se igualmente pertinente a apresentação da íntegra das conversas mantidas entre a parte requerida e os prepostos da parte autora, especialmente Gabrieli, Sara Facca, Meire Regina, Ana Caroline e Dariele Costa, conforme requerido no item a.3 de fl. 515, também a cargo da parte autora.
A comprovação da existência de eventuais pendências judiciais omitidas no momento da oferta da franquia incumbe à parte requerida, visto que se contrapõe à alegação da autora de inexistência de tais pendências (fl. 484), tratando-se, pois, de fato impeditivo do direito da autora (art. 373, II, CPC).
Diante das ferramentas de pesquisa atualmente disponíveis, é razoável exigir da requerida a obtenção dessas informações, não havendo fundamento para a redistribuição do ônus probatório nesse ponto.
Assim, indefiro o pedido como formulado no item a.2 da fl. 515, mas defiro a produção da prova, determinando que a requerida realize a pesquisa e junte os documentos correspondentes.
A produção de prova quanto às comunicações eletrônicas com a parte autora também é de responsabilidade da requerida.
A troca de e-mails entre a parte autora e a empresa Seguralta, por sua vez, pode envolver dados sigilosos ou estranhos ao objeto da presente lide, além de não possuir relevância para o julgamento, motivo pelo qual indefiro o pedido do item a.4 da fl. 515, determinando que a requerida apresente exclusivamente a comunicação que afirma ter mantido com a autora.
Por fim, desnecessária a juntada da mídia relativa à audiência do processo apensado, considerando-se que haverá julgamento conjunto e que o acesso ao respectivo conteúdo é facilmente viável pelo sistema.
Assim, indefiro o pedido constante do item b da fl. 515.
O prazo é de 15 dias para a juntada dos documentos por ambas as partes, inclusive aqueles atinentes à comprovação da hipossuficiência pelo requerido.
No prazo subsequente ao primeiro, abra a serventia prazo de 10 dias para a oferta de memoriais finais, abrangendo a manifestação acerca da prova documental produzida e a oitiva realizada no feito nº 0000221-69.2021.8.26.0576.
Por fim, venham ambos os feitos conclusos para sentença, invertendo-se o apensamento, pois o julgamento se dará neste feito, que é eleito como piloto.
Intimem-se. - ADV: ANA LAURA LIMIRO SILVA CHIARELI (OAB 463887/SP), CLAUDIA ROCHA (OAB 56426/MG), MARCELO POLI (OAB 202846/SP) - 
                                            
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:36
Especificação de Provas Juntada
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17/03/2025 18:17
Réplica Juntada
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19/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
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18/02/2025 19:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/02/2025 21:05
Contestação Juntada
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27/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
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24/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:06
Especificação de Provas Juntada
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21/01/2025 15:08
Petição Juntada
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14/01/2025 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
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18/12/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:26
Réplica Juntada
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19/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
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19/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/11/2024 19:25
Contestação Juntada
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22/10/2024 17:10
Documento Juntado
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11/09/2024 11:25
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 17:25
Petição Juntada
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12/06/2024 15:35
Edital de Citação Expedido
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12/06/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
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11/06/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2024 14:27
Petição Juntada
 - 
                                            
10/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
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08/05/2024 20:04
Determinada a Expedição de Edital
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17/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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14/04/2024 16:10
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 23:05
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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14/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
 - 
                                            
14/03/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
11/01/2024 13:25
Petição Juntada
 - 
                                            
12/11/2023 10:55
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 22:45
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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24/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
20/10/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
19/10/2023 14:09
Carta Precatória Expedida
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16/10/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
01/09/2023 05:58
Petição Juntada
 - 
                                            
29/08/2023 06:48
AR Negativo Juntado - Desconhecido
 - 
                                            
29/08/2023 06:48
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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29/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
 - 
                                            
28/08/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
28/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Poli (OAB 202846/SP) Processo 1006852-46.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zanon & Zanon Administradora de Franchising Ltda - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre os ARs negativos de fls. 210/211. - 
                                            
26/08/2023 05:47
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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25/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
 - 
                                            
25/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
25/08/2023 04:45
AR Negativo Juntado - Desconhecido
 - 
                                            
25/08/2023 04:45
AR Negativo Juntado - Desconhecido
 - 
                                            
16/08/2023 13:37
Carta Expedida
 - 
                                            
16/08/2023 13:37
Carta Expedida
 - 
                                            
16/08/2023 13:37
Carta Expedida
 - 
                                            
16/08/2023 13:37
Carta Expedida
 - 
                                            
16/08/2023 13:37
Carta Expedida
 - 
                                            
15/08/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2023 11:05
Petição Juntada
 - 
                                            
02/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 05:40
Remetido ao DJE
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28/02/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
27/11/2022 04:54
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
16/11/2022 09:45
Petição Juntada
 - 
                                            
10/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
09/11/2022 05:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
08/11/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
08/11/2022 14:30
Documento Juntado
 - 
                                            
08/11/2022 14:28
Documento Juntado
 - 
                                            
08/11/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
07/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
04/11/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
04/11/2022 16:55
Ofício Juntado
 - 
                                            
04/11/2022 16:52
Documento Juntado
 - 
                                            
04/11/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
04/11/2022 15:07
Documento Juntado
 - 
                                            
04/11/2022 15:06
Documento Juntado
 - 
                                            
01/11/2022 10:55
Petição Juntada
 - 
                                            
27/10/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
26/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
26/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
25/10/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
25/10/2022 16:18
Documento Juntado
 - 
                                            
25/10/2022 16:16
Documento Juntado
 - 
                                            
25/10/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
25/10/2022 15:40
Documento Juntado
 - 
                                            
25/10/2022 15:39
Documento Juntado
 - 
                                            
17/10/2022 15:15
Petição Juntada
 - 
                                            
30/09/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/09/2022 09:02
Remetido ao DJE
 - 
                                            
29/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2022 16:57
Petição Juntada
 - 
                                            
06/06/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
03/06/2022 10:33
Remetido ao DJE
 - 
                                            
03/06/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
03/06/2022 10:00
Documento Juntado
 - 
                                            
02/06/2022 11:56
Petição Juntada
 - 
                                            
23/05/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
 - 
                                            
19/05/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
19/05/2022 14:24
Documento Juntado
 - 
                                            
02/05/2022 11:47
Petição Juntada
 - 
                                            
14/04/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/04/2022 09:04
Remetido ao DJE
 - 
                                            
13/04/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2022 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2022 18:43
Documento Juntado
 - 
                                            
16/02/2022 11:47
Petição Juntada
 - 
                                            
11/02/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
10/02/2022 05:34
Remetido ao DJE
 - 
                                            
09/02/2022 23:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
09/02/2022 23:46
Documento Juntado
 - 
                                            
09/02/2022 23:45
Documento Juntado
 - 
                                            
09/02/2022 23:43
Documento Juntado
 - 
                                            
08/02/2022 14:46
Documento Juntado
 - 
                                            
24/01/2022 09:56
Petição Juntada
 - 
                                            
07/12/2021 02:54
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/12/2021 00:16
Remetido ao DJE
 - 
                                            
03/12/2021 15:15
Proferido Despacho
 - 
                                            
02/12/2021 17:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2021 16:06
Petição Juntada
 - 
                                            
26/08/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/08/2021 14:22
Remetido ao DJE
 - 
                                            
20/08/2021 22:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
06/08/2021 16:46
AR Negativo Juntado - Não Procurado
 - 
                                            
06/07/2021 15:45
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
 - 
                                            
06/07/2021 07:45
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
 - 
                                            
22/06/2021 11:26
Carta Expedida
 - 
                                            
22/06/2021 11:25
Carta Expedida
 - 
                                            
22/06/2021 11:25
Carta Expedida
 - 
                                            
21/06/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
05/03/2021 18:05
Apensado ao processo
 - 
                                            
18/02/2021 23:05
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
03/02/2021 22:31
Documento Juntado
 - 
                                            
03/02/2021 22:31
Documento Juntado
 - 
                                            
03/02/2021 22:30
Documento Juntado
 - 
                                            
04/01/2021 17:35
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
20/12/2020 18:12
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
17/12/2020 13:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
 - 
                                            
17/12/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/12/2020 14:52
Remetido ao DJE
 - 
                                            
16/12/2020 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
16/12/2020 13:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
 - 
                                            
10/12/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
10/12/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
05/12/2020 20:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
05/12/2020 20:06
Remetido ao DJE
 - 
                                            
26/11/2020 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
26/11/2020 18:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
 - 
                                            
26/11/2020 18:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
 - 
                                            
12/11/2020 19:22
Decisão
 - 
                                            
28/10/2020 21:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2020 11:56
Petição Juntada
 - 
                                            
05/08/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
04/08/2020 10:53
Remetido ao DJE
 - 
                                            
24/06/2020 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
05/06/2020 22:29
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
30/04/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/04/2020 12:37
Remetido ao DJE
 - 
                                            
14/04/2020 10:53
AR Negativo Juntado - Desconhecido
 - 
                                            
14/04/2020 10:52
AR Positivo Juntado
 - 
                                            
13/03/2020 17:55
Carta Expedida
 - 
                                            
13/03/2020 17:55
Carta Expedida
 - 
                                            
11/03/2020 11:34
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
11/03/2020 08:40
Recebida a Petição Inicial
 - 
                                            
21/02/2020 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2020 16:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
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                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            19/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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