TJSP - 1013702-78.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 16:31
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 11:51
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 22:30
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 17:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) Processo 1013702-78.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Recebo a petição e documentos a fls. 68/76 como aditamento à inicial, a fim de que o presente feito passe a tramitar como ação de cobrança pelo procedimento comum, devendo a Serventia providenciar o necessário à alteração no sistema SAJ/PG.
Dispenso, por ora, a audiência de tentativa prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, ou para a expedição de carta.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2023 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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