TJSP - 0067989-23.0600.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2024 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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01/11/2023 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Husni Haidar (OAB 30769/SP) Processo 0067989-23.0600.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Construtora Dado Ltda -
Vistos.
A presente execução fiscal trata da cobrança de ITBI, exercício 2000, vencimento legal em 03/01/2000, referente ao contribuinte nº 309.052.0105-9, ajuizada contra K.T.
Empreendimentos e Participações Comérico Ltda.
A fls. 32, foi deferido o pedido do Município de fls. 26, determinando-se a alteração do polo passivo para que passasse a constar Construtora Dado Ltda.
Sobreveio manifestação da Construtora Dado Ltda, na qual alega, em síntese, impossibilidade de substituição da CDA, prescrição e ilegalidade da sua inclusão no polo passivo, por falta de previsão legal de responsabilidade tributária para o crédito executado.
O Município concordou com a exclusão da excipiente do polo passivo e requereu a substituição do polo pelo devedor original É o relatório.
Decido.
Alega o(a) excipiente ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não é o responsável tributário pelo crédito executado.
A exequente concordou com a alteração do polo passivo.
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para excluir o excipiente do polo passivo da ação executiva.
A execução deverá prosseguir contra a executada originária, qual seja, K.
T.
Empreendimentos e Participações Comércio Ltda.
Anote-se.
No mais, retornem ao Município para manifestação quanto à ocorrência do fato gerador, à vista do que consta na certidão de matrícula juntada aos autos.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2020 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2020 14:31
Recebidos os autos
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01/10/2019 11:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/09/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2018 10:30
Recebidos os autos
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10/04/2018 08:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/03/2018 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2018 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2016 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2016 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2011 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2010 16:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/08/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2006 11:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2006
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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