TJSP - 1007644-96.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:17
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:40
DEPRE - Decisão Proferida
-
24/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 05:15
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 22:01
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1007644-96.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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