TJSP - 1015889-83.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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26/03/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 22:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
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20/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:44
Expedição de Carta.
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06/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Silva Felix da Costa (OAB 419562/SP), Janaina Joice de Sousa Lourenço (OAB 432225/SP) Processo 1015889-83.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Mayara Silva Pereira, Alessandro Moreira da Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC/15, art. 290), sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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