TJSP - 1011705-85.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bruna de Oliveira Coghi (OAB 393172/SP) Processo 1011705-85.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Rosa dos Reis - Reqda: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
A necessidade de exibir a via original do documento periciado é questão técnica, a ser decidida pelo perito.
Portanto, diante da manifestação do perito a fls. 327, a perícia prosseguirá com a documentação digitalizada já anexada aos autos.
Ressalte-se que, considerando que o ônus da prova pertence à parte ré, eventuais imprecisões ou inconclusões decorrentes da ausência da via original serão consideradas na avaliação final, em desfavor da parte que detinha a guarda do documento e não o apresentou em sua forma original.
Intime-se novamente o requerido para, em 05 (cinco) dias, depositar os honorários periciais (fls. 323), sob pena de preclusão da prova pericial.
Com o depósito, intime-se o perito a designar data para início dos trabalhos.
Int. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 06:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna de Oliveira Coghi (OAB 393172/SP) Processo 1011705-85.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Rosa dos Reis -
Vistos.
Tratando-se de ação em que se cumula pedido declaratório com pedido de indenização por danos morais, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da relação jurídica cuja existência ou inexistência pretende ser reconhecida (valor do contrato), mais o proveito econômico pretendido a título de indenização, independentemente de sua natureza, de acordo com o disposto no artigo 292, incisos II, V, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a requerente que emende o seu pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar o correto valor da causa, de acordo com o critério legal acima mencionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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