TJSP - 0003248-65.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 09:15
Petição Juntada
-
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/04/2025 15:30
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:29
Documento Juntado
-
11/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:05
Petição Juntada
-
19/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 08:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/11/2024 11:10
Conclusos para Sentença
-
14/11/2024 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0003248-65.2023.8.26.0196 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raimundo Alberto Noronha, Raimundo Alberto Noronha - Exectdo: Banco Santander Sa - Fls. 58 : daquele valor incontroverso indicado como correto pelo executado fica deferido mandado de levantamento para o credor, podendo isso ser expedido desde logo se nada contrário ao indicado acima sobrevier, visto que se trata de valor incontroverso.
Diligenciar o Cartório quanto ao mais necessário, intimar por ato ordinatório quanto ao que acaso faltar.
O processo será extinto se nada contrário for reclamado em 5 dias.
Int.
Dilig. -
24/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 13:19
Documento Juntado
-
24/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:06
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/08/2023 11:17
Petição Juntada
-
25/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:57
Petição Juntada
-
30/03/2023 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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