TJSP - 1027169-88.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 14:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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13/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1027169-88.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel de Almeida - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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