TJSP - 1004325-31.2023.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:46
Homologada a Transação
-
17/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Lima Coletti (OAB 317873/SP) Processo 1004325-31.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanise Leonetti Hernandez - I) Recebo a petição e documentos de fls. 86/109 como aditamento à inicial.
Providencie a z. serventia a correção do valor da causa junto ao sistema SAJ, o qual, doravante, corresponde a R$ 14.431,87 (fls. 86).
Observe-se.
II) Diante da declaração de fls. 18 e dos documentos apresentados, que denotam parcos rendimentos mensais, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Observe-se.
III) A medida de urgência comporta acolhimento.
Com efeito, havendo discussão judicial acerca da existência de débito de titularidade da autora, não se justifica a existência de restrições em seu nome (probabilidade do direito), sendo certo, ademais, que a inclusão e permanência de apontamentos poderão causar prejuízos de difícil ou incerta reparação, por possível abalo de crédito (perigo de dano).
Registre-se que não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, ressaltando-se que, na hipótese de eventual improcedência da ação, os réus poderão exigir o seu crédito devidamente atualizado, bem como efetuar a inserção do nome da autora nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Posto isso, presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, para determinar aos réus que procedam à suspensão da publicidade do nome da autora dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, e ainda se absterem de indicar quaisquer contratos vinculados ao nome da autora, sob pena de incidirem em multa diária por eventual descumprimento.
INTIMEM-SE os réus para cumprimento, com urgência.
IV) Sem prejuízo, oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando informações acerca de eventuais restrições ainda vigentes, bem como eventuais restrições já excluídas em nome da autora, objetivando-se aferir a ocorrência de danos e sua extensão, neste caso concreto.
V) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência.
VI) CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus, por carta AR digital, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil), cumprir a tutela de urgência ora deferida e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil).
Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada aos réus.
VII) Intimem-se. -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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