TJSP - 1004087-54.2023.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:36
Recebido o recurso
-
05/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:56
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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23/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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22/09/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:49
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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18/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 08:23
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:36
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 15:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 11:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Zanarde Negrão (OAB 276697/SP) Processo 1004087-54.2023.8.26.0073 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Dona Flor Empreendimentos e Administração Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 9º, §2° e art. 16, §1º, ambos da Lei 6.830/80, deixo de receber, por ora, os presentes embargos até regularização do executivo fiscal mediante efetivação da garantia do juízo da execução, uma vez que infrutífera a penhora de bens naquele feito.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a embargante proceder, nos autos executivos, o depósito em garantia ou oferta de bens à penhora, sob pena de indeferimento da inicial.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, apresentando cópias da última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, balanço especial anual de faturamento e despesas e relatório patrimonial ou, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:00
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução e Pagamento das Taxas
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08/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
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07/08/2023 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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